quarta-feira, 23 de julho de 2025

Dupla Cidadania Italiana: Conquiste seu Passaporte Europeu!

 


Descubra o que mudou, quem tem direito e como solicitar

📜 Leis e Regras (Atualizado – Lei nº 74 de 23/05/2025)

A nova legislação italiana Lei nº 74/2025, em vigor desde maio de 2025, trouxe mais clareza e agilidade no reconhecimento da cidadania por descendência.
Principais mudanças:

  • Reconhecimento automático da cidadania por via materna, mesmo para filhos nascidos antes de 1948.

  • Redução da burocracia e exigência documental para até 4 gerações.

  • Prazos máximos legais para análise nos consulados e tribunais.

🔄 Mudanças Trazidas pela Nova Lei

  • Eliminação da distinção entre linhas paternas e maternas.

  • Criação de um registro digital unificado para acompanhamento dos processos.

  • Determinação de prazo de até 24 meses para processos via consulado e 12 meses via judicial.

  • Acesso facilitado para filhos adotivos e casos de dupla maternidade/paternidade legal.

📌 Critérios para Ter Direito

✔ Descendência comprovada de cidadão italiano, sem limite de gerações, desde que documentada.
✔ A cidadania pode ser solicitada por qualquer pessoa que tenha um ascendente italiano e comprove a linha de descendência sem interrupção jurídica.
✔ Não é mais necessário processo judicial em casos de transmissão materna antes de 1948.

💸 Preços Médios (2025)

  • Via consulado no Brasil: R$ 1.800 a R$ 3.500 (custos com documentos, traduções e taxas).

  • Via judicial na Itália: R$ 6.000 a R$ 18.000 (com advogado e assessoria).

  • Via administrativa na Itália (residência): R$ 10.000 a R$ 22.000.

⏱️ Prazos Estabelecidos por Lei (2025)

  • Consulado no Brasil: até 24 meses para resposta obrigatória.

  • Via judicial: 6 a 12 meses, dependendo do tribunal.

  • Direto na Itália (residência): cerca de 90 a 180 dias, após fixar residência legal.

📂 Documentos Necessários

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito em linha reta até o requerente.

  • Certidão negativa de naturalização do ascendente italiano.

  • Traduções juramentadas para o italiano.

  • Apostilamento de Haia em todos os documentos estrangeiros.

  • Formulário de requerimento conforme o consulado ou tribunal escolhido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário