Descubra o que mudou, quem tem direito e como solicitar
📜 Leis e Regras (Atualizado – Lei nº 74 de 23/05/2025)
A nova legislação italiana Lei nº 74/2025, em vigor desde maio de 2025, trouxe mais clareza e agilidade no reconhecimento da cidadania por descendência.
Principais mudanças:
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Reconhecimento automático da cidadania por via materna, mesmo para filhos nascidos antes de 1948.
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Redução da burocracia e exigência documental para até 4 gerações.
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Prazos máximos legais para análise nos consulados e tribunais.
🔄 Mudanças Trazidas pela Nova Lei
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Eliminação da distinção entre linhas paternas e maternas.
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Criação de um registro digital unificado para acompanhamento dos processos.
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Determinação de prazo de até 24 meses para processos via consulado e 12 meses via judicial.
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Acesso facilitado para filhos adotivos e casos de dupla maternidade/paternidade legal.
📌 Critérios para Ter Direito
✔ Descendência comprovada de cidadão italiano, sem limite de gerações, desde que documentada.
✔ A cidadania pode ser solicitada por qualquer pessoa que tenha um ascendente italiano e comprove a linha de descendência sem interrupção jurídica.
✔ Não é mais necessário processo judicial em casos de transmissão materna antes de 1948.
💸 Preços Médios (2025)
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Via consulado no Brasil: R$ 1.800 a R$ 3.500 (custos com documentos, traduções e taxas).
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Via judicial na Itália: R$ 6.000 a R$ 18.000 (com advogado e assessoria).
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Via administrativa na Itália (residência): R$ 10.000 a R$ 22.000.
⏱️ Prazos Estabelecidos por Lei (2025)
Consulado no Brasil: até 24 meses para resposta obrigatória.
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Via judicial: 6 a 12 meses, dependendo do tribunal.
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Direto na Itália (residência): cerca de 90 a 180 dias, após fixar residência legal.
📂 Documentos Necessários
Certidões de nascimento, casamento e óbito em linha reta até o requerente.
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Certidão negativa de naturalização do ascendente italiano.
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Traduções juramentadas para o italiano.
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Apostilamento de Haia em todos os documentos estrangeiros.
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Formulário de requerimento conforme o consulado ou tribunal escolhido.